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Permanência de animais em Apartamento

  

A lei está a favor dos proprietários de animais. O decreto Federal 24.645 diz que todos os animais existentes no país devem ser tutelados pelo Estado e permanecer sob a sua proteção.
Os direitos e deveres dos condomínios dos edifícios de apartamentos estão regulamentados pelo Código Civil, naquilo em que não contrariarem a Constituição. Mesmo que a convenção do prédio proíba a presença de animais já há jurisprudência a respeito do assunto : "de todo exposto conclui-se que ainda a convenção proíba a permanência de animais em prédio, se na hipótese não há violação do Código Civil e dos arts. 10,III e 19 da Lei de Condomínio, o animal pode ser mantido, mesmo sob protesto do síndico."
A Constituição Brasileira é bem clara no artigo 5 quando diz que cada cidadão tem o direito, no interior do seu lar, de proceder de acordo com os seus interesses, gostos e condições econômicas, podendo usar livremente o que lhe pertence.E o artigo 1 da Lei 4691 que rege os condomínios e as incorporações reforça o dito na Constituição.
Se a presença do animal não fere os direitos de vizinhança, o morador possuidor do animal está exercendo o seu legítimo direito de propriedade.
Não se pode taxar de ilícita a permanência no edifício de animais que não perturbem a segurança, o sossego e a saúde dos moradores do prédio conforme exigência do Código Civil. Você tem direito a ter seu gatinho, a lei garante este direito. A convenção do prédio não é soberana neste assunto! Se o seu animal não suja o prédio, não é barulhento, nem agressivo, a lei está ao seu lado!

Se você acha que o direito de algum animal está sendo desrespeitado entre em contato com a sociedade protetora de animais mais próxima de você.
Atualmente alguns advogados já se dedicam as causas dos animais, inclusive em relação a problemas de condomínios e posse de animais.

A União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), baseada no Decreto Federal 24.645, fornece, a quem solicitar, uma declaração de tutela do animal, para que possa viver no apartamento. Para obter o documento, basta comparecer ou escrever para a UIPA, Rua Álvaro de Carvalho, 238, São Paulo, Capital, fornecendo dados sobre o animal e apresentando atestado de vacina anti-rábica e uma cópia da carteira de identidade do proprietário. Com esse documento o animal doméstico passa para a tutela da UIPA e ninguém pode obrigar sua retirada do imóvel.

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   2002 Eduardo Fabrini