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A
lei está a favor dos proprietários de animais. O decreto Federal
24.645 diz que todos os animais existentes no país devem ser
tutelados pelo Estado e permanecer sob a sua proteção.
Os direitos e deveres dos condomínios dos edifícios de
apartamentos estão regulamentados pelo Código Civil, naquilo em
que não contrariarem a Constituição. Mesmo que a convenção do
prédio proíba a presença de animais já há jurisprudência a
respeito do assunto : "de todo exposto conclui-se que ainda a
convenção proíba a permanência de animais em prédio, se na hipótese
não há violação do Código Civil e dos arts. 10,III e 19 da Lei
de Condomínio, o animal pode ser mantido, mesmo sob protesto do síndico."
A Constituição Brasileira é bem clara no artigo 5 quando diz que
cada cidadão tem o direito, no interior do seu lar, de proceder de
acordo com os seus interesses, gostos e condições econômicas,
podendo usar livremente o que lhe pertence.E o artigo 1 da Lei 4691
que rege os condomínios e as incorporações reforça o dito na
Constituição.
Se a presença do animal não fere os direitos de vizinhança, o
morador possuidor do animal está exercendo o seu legítimo direito
de propriedade.
Não se pode taxar de ilícita a permanência no edifício de
animais que não perturbem a segurança, o sossego e a saúde dos
moradores do prédio conforme exigência do Código Civil. Você tem
direito a ter seu gatinho, a lei garante este direito. A convenção
do prédio não é soberana neste assunto! Se o seu animal não suja
o prédio, não é barulhento, nem agressivo, a lei está ao seu
lado!
Se você acha que o
direito de algum animal está sendo desrespeitado entre em contato
com a sociedade protetora de animais mais próxima de você.
Atualmente alguns advogados já se dedicam as causas dos animais,
inclusive em relação a problemas de condomínios e posse de
animais.
A
União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), baseada no
Decreto Federal 24.645, fornece, a quem solicitar, uma declaração
de tutela do animal, para que possa viver no apartamento. Para obter
o documento, basta comparecer ou escrever para a UIPA, Rua Álvaro
de Carvalho, 238, São Paulo, Capital, fornecendo dados sobre o
animal e apresentando atestado de vacina anti-rábica e uma cópia
da carteira de identidade do proprietário. Com esse documento o
animal doméstico passa para a tutela da UIPA e ninguém pode
obrigar sua retirada do imóvel.
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